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INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC Edital no 02/2008 ESCOLA NAS ESCOLAS – Programa Integrado de Dinamização Cultural do Bairro Jacarecanga
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O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, inscrito no CNPJ sob o nº 02.455.125/0001-31, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e execução do Programa Integrado de Dinamização Cultural do Bairro Jacarecanga – ESCOLA NAS ESCOLAS, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão - Abril a Dezembro de 2008, processo nº 08128701-1, celebrado entre o IACC e o Estado do Ceará, publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 10 de junho de 2008, considerando, ainda, as disposições da Lei 9.637 de 15 de maio de 1998, combinada com Lei Estadual Nº 12.781, de 30/12/97, Decreto Nº 25.020 de 3 de julho de 1998, que qualificou o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC como Organização Social e demais dispositivos legais aplicáveis. 1. DO OBJETO Constitui objeto deste Edital a inscrição e seleção de Escolas da Rede Pública de Ensino, que comporão, junto com a Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, - EAOTPS o Programa Integrado de Dinamização Cultural do Bairro Jacarecanga, bem como as diretrizes de composição da programação. 2. DA CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA – 2.1 O bairro Jacarecanga é um dos mais tradicionais de Fortaleza. Caracterizado por seus casarões antigos, o bairro retrata a história e a urbanização de nossa cidade. Propondo, preferencialmente, atividades para a comunidade escolar da região, o projeto Escola nas Escolas objetiva compor uma ação integrada de dinamização cultural do tradicional bairro e adjacências imediatas, propondo a realização de dois períodos de atividades artístico-culturais, a serem realizados nos meses de agosto a dezembro de 2008. Os temas a serem desenvolvidos serão: Criança, Cultura e Patrimônio Cultural. 2.2 A Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho aportará, em cada uma dessas semanas, com no mínimo, a seguinte programação: 01 Curso de Formação Inicial e Continuada para professores; 04 Oficinas de Educação Patrimonial para estudantes, 04 sessões de cineclube, 04 apresentações artísticas, responsabilizando-se por sua execução nas datas, locais e horários previamente acertados. 2.3 As Escolas públicas do bairro Jacarecanga selecionadas, deverão propor em contrapartida, com no mínimo uma atividade cultural, artística ou educacional complementar, responsabilizando-se por sua execução nas datas, locais e horários previamente acertados, bem como demonstrar condições de infra-estrutura e/ou apoio técnico para realização de atividade em suas dependências. 2.4 Poderão ser selecionadas no mínimo duas e no máximo quatro Escolas da Rede pública de Ensino. .3. DOS PARTICIPANTES – Escolas da Rede Pública de Ensino Médio e Fundamental, situadas em Fortaleza, no bairro Jacarecanga e bairros imediatamente limítrofes: Moura Brasil, Farias Brito, Carlito Pamplona, Centro, Pirambu e Monte Castelo, que estejam regularmente cadastradas junto ao Conselho Estadual de Educação e Secretaria de Educação Básica. 4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1 – A Inscrição para seleção das Escolas, será gratuita e estará aberta a partir o dia 20 de agosto até o dia 12 de setembro de 2008, no horário comercial, na Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, situada à Avenida Francisco Sá, 1801 – Jacarecanga, CEP 60010 – 450, telefone e fax: (85) 3238 1244, site: www.eao.org.br. 4.2 No ato da Inscrição a Escola candidata deverá apresentar, em papel A4, Times New Roman, corpo 12, contendo as seguintes informações: I – Apresentação da Escola, A) Nome da Escola, Localização, Representantes Legais, Contatos, B) Número de Credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação; C) Breve Histórico, D) Número de estudantes atendidos, E) Idade dos estudantes atendidos, F) Turnos de Funcionamento, G) Disponibilização de Espaços (Ex.: Auditório, salas de exibição de filmes, quadra esportiva, pátios etc), Técnicos (Ex. eletricistas, monitores, encarregados, operadores de equipamentos etc, se os houver) e Infra Estrutura (aparelhos de som e iluminação, se os houver) para realização de Eventos em suas dependências . II – Proposta Artística, cultural ou Educacional, em papel A4, Times New Roman, corpo 12, contendo as seguintes informações: A) Nome da Atividade; B) Descrição da Atividade; C) Número de Componentes da Atividade; D) Tempo necessário para execução da Atividade; E) Materiais e Equipamentos necessários. 4.3 Será aceita somente uma inscrição para cada Escola candidata; 4.4 A inscrição implica na prévia e integral concordância da candidata às normas previstas neste Edital. 5. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção será coordenado pela Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, que formará uma Comissão Técnica composta por um 01 representante da Secretaria da Cultura, 01 representante do Instituto de Arte e Cultura do Ceará, 01 representante dos alunos, e 01 representante do Bairro Jacarecanga. 5.2 Os integrantes da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros técnicos e profissionais igualmente idôneos. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 Os candidatos participarão do seguinte processo de seleção: 1ª Fase - Análise documental: nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação apresentada, bem como o preenchimento integral e correto das propostas. 2ªa Fase – Análise do Projeto Artístico – Cultural, quanto à sua viabilidade, criatividade e relevância. Desta fase serão selecionadas até 08 candidatas; 3a Fase – Análise de Infra – Estrutura e Pessoal Técnico disponibilizado para acompanhamento das atividades, através de uma visita técnica ao local. 6.2 A Comissão Técnica terá o prazo máximo de cinco (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada por ocasião da inscrição. 6.3 Os candidatos selecionados receberão ofício do Instituto de Arte e Cultura do Ceará, informando de sua aprovação. 6.4 No caso de impossibilidade de participação do selecionado no Projeto, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, à Comissão Técnica da EAOTPS, à qual caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar substituto. 7. DA DURAÇÃO 7.1 O projeto terá duração de agosto a dezembro de 2008. 7.2 Possíveis mudanças nos prazos estarão atreladas às prorrogações que porventura sofram, o Contrato de Gestão supra – citado. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração do IACC. O presente edital será disponibilizado, na íntegra, no site: www.eao.org.br. Fortaleza, 4 de agosto de 2008. Francisca das Chagas Andrade de Morais. Presidente do IACC.
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